Criminalísta
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (Constituição Federal, Art. 5°, Inciso LXVI).
A fim de garantir à aplicabilidade do Direito Constitucional em que todo preso tem o direito de responder em Liberdade o Escritório Alex Lopes Guimarães proporciona as Medidas jurídicas cabíveis para que o paciente responda em plena Liberdade à acusação concretizada por quem de direito.
Se você tem algum parente ou até mesmo amigo com liberdade restrita entre em contato com nosso escritório para que possamos utilizar as medidas cabíveis: seja requerendo Liberdade provisória, seja Revogação da Prisão Preventiva, seja utilizando o próprio Remédio Constitucional: Habeas Corpus Preventivo ou Corretivo.
Lembre-se: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Constituição Federal, Art. 5°, Inciso LXVII).