Com a crescente alta de inadimplência nos condomínios, e consequentemente “sufoco” para o síndico na hora de honrar com os compromissos financeiros do condomínio o escritório Alex Lopes Guimarães, traz a solução para esta problemática crônica com as seguintes ações de trabalho altamente profissional, vejamos:
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Voltada para os inadimplentes que não tem processo na justiça, o escritório realizará a conciliação entre o inadimplente e o condomínio, recuperando para este o crédito de cotas de condomínio, cotas extra e demais taxas, legalmente estabelecida em assembleia. As ações desenvolvidas são: envio de cartas de cobranças, envio de e-mail, telefonemas (inclusive para celulares), torpedos MMS para qualquer operadora, e outras que se fizerem necessárias. O período das negociações com os inadimplentes na RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL são de 2 (dois) meses, após este período, se não obtivermos êxito iniciaremos a recuperação dos créditos judicialmente.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Voltada para os condôminos inadimplentes que não regularizaram suas pendências perante o condomínio na cobrança amigável, serão aqueles acionados perante o Juizado Especial Cível, ou justiça comum, a depender do caso. Nesta etapa utilizaremos procedimento DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, onde nos permite entrar com ação de execução referente as cotas condominiais em aberto, dando um prazo de 3(três) dias para o condômino inadimplente pagar seu débito perante o condomínio, sob pena de ter sua conta bancária penhorada, bem como veículo e até mesmo ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Caso o condômino celebre acordo e por ventura não cumprir o que foi acordado estaremos executando-o o acordo judicial ou extrajudicial, Bloqueando sua(s) conta(s) corrente(s) através do Bacen (Banco Central), além de indicar outros bens para segurança da execução como: carro(s), garagem, e até mesmo penhora do imóvel.
CONFECÇÃO DE NOVA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO - A fim de promover a regulamentação de regras normativas para disciplinar a convivencia dos condôminos no condomínio o Escritório Alex Lopes Guimarães confecciona com edição textos normativos atuais do Código Civil, Novo Código de Processo Civil e outras Leis atuais uma nova Convenção e Regimento Interno para o condomínio. Uma Nova Convenção e um Novo Regimento Interno evita que o condomínio seja gerido por regras discriscionária, arbritárias e sem conexão com a lei, jurisprudência e doutrina do ordenamento jurídico pátrio. Um Novo texto permite a inserção de aplicação de multas para aqueles que infringirem as regras de conduta e convivência dentro da coletividade, o que contribui significativamente para redução de ocorrência de práticas indevidas no condomínio.