Domingo
04 de Junho de 2023 - 

Consulte seu Processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Receba Notícias do Nosso Site

Receba notícias atualizadas sobre seu direito.

Previsão do tempo

Hoje - Salvador, BA

Máx
27ºC
Min
23ºC
Chuvas Isoladas

Segunda-feira - Salvador,...

Máx
28ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, ...

Máx
28ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, ...

Máx
28ºC
Min
23ºC
Chuvas Isoladas

Justiça nega vínculo a trabalhador que escolheu atuar como pessoa jurídica

Decisão proferida na 62ª VT/SP negou vínculo a gerente financeiro que, após o fim do contrato celetista de mais de 25 anos, continuou a prestar serviço como pessoa jurídica a uma empresa de alimentos. Para a juíza do trabalho Brigida Della Rocca Costa esse não é um caso de fraude à legislação trabalhista, mas de rescisão contratual e posterior contratação como PJ por iniciativa do próprio trabalhador.Em depoimento à Justiça, o profissional confessou que desejava ser contratado por meio de pessoa jurídica com redução de valor "para trabalhar menos horas (porque não poderia fazer pela CLT)". Ademais, testemunhas da reclamada confirmaram que o homem tinha interesse em ser dispensado, prestava serviços a outros clientes e se passavam meses sem que houvesse contato da firma com o trabalhador.Nos autos há ainda e-mail da empresa ao autor/prestador de serviço negando a intenção da firma em manter uma "relação CLT disfarçada de PJ". Nesse sentido, não se sustentou a alegação do gerente de ter sido obrigado a ir ao Paraguai reestruturar filial da empresa como empregado, quando na verdade preferiu prestar serviço de consultoria a terceiros e à empresa de alimentos sem subordinação, pessoalidade e controle de jornada.Dessa forma, a magistrada decidiu com base no princípio da realidade, que preza pelos fatos ocorridos na relação entre as partes, e também o princípio da proibição da vedação do comportamento contraditório. Esse último repele atitude contraditória da parte em razão de mudança inesperada de seu comportamento, que prejudica a confiança e a boa-fé objetiva.Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos do profissional, como unicidade contratual, indenização por danos morais e adicional de transferência, bem como indeferido o benefício de justiça gratuita.Cabe recurso.(Processo nº 10007929420225020062)Entenda alguns termos usados no texto:unicidade contratualcontinuidade do contrato de trabalho, quando não há intervalo ou há intervalo mínimo entre dois contratos com os mesmos empregadores
24/03/2023 (00:00)
Número de Visitas:  3101955
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.